Estatuto

ESTATUTO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE BIOLOGIA CELULAR – S.B.B.C. CNPJ. 61.849.352/0001-00

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Artigo 1º – A Sociedade Brasileira de Biologia celular (S.B.B.C.) é uma Sociedade Juridica de Direito Privado com sede e foro na cidade de São Paulo na Avenida Professor Lineu Prestes, 1524 – Cidade Universitária – CEP. 05508-000, do Estado de São Paulo, constituída com prazo e duração indeterminada, sem fins lucrativos, sem cunho político ou partidário, com fins científicos e culturais e que se rege pelos Estatutos.

Parágrafo Único – A S.B.B.C. tem a finalidade de atender a todos a que a ela se associem independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor, crença religiosa ou ideologias.

Artigo 2º – A SBBC congrega pessoas interessadas em Biologia Celular com a finalidade de:

  1. Promover o desenvolvimento e difusão da Biologia Celular no Brasil;
  2. Promover periodicamente um Congresso da Sociedade;
  3. Promover Simpósios, Conferências e Cursos em temas e áreas de especificas e de excelência
    que contribuam com o aprimoramento da comunidade científica que se dedica à área de
    Biologia Celular;
  4. Incentivar a difusão de conhecimentos na área da Biologia Celular;
  5. Filiar-se às Sociedades congêneres;
  6. Representar junto aos poderes públicos sobre medidas referentes aos objetivos da
    Sociedade e sua comunidade cientifica.

DOS ASSOCIADOS

Artigo 3º – A SBBC tem 3 tipos de associados: Associados Profissionais, Eméritos e Estudantes.
Associados Profissionais e Estudantes serão admitidos mediante requerimento dirigido à Sociedade e apresentação de 1 Associado Profissional. As solicitações serão apreciadas pela Diretoria da SBBC e referendadas em Assembleia. Associados Eméritos destinados a personalidade cientificas que tenham contribuído significativamente para o progresso da Biologia Celular no Brasil, podem ser indicados a qualquer momento pelos Associados da SBBC. As indicações serão apreciadas pela Diretoria e referendadas em Assembleia.

Parágrafo Primeiro – O associado cujo procedimento se tornar notoriamente inconveniente, ou apresentar justa causa, ou que deixar de cumprir as disposições estatutárias, será excluído do quadro social pela Diretoria. A Assembleia Geral poderá reexaminar a questão, a pedido do interessado, sendo esta a última instância, ficando assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:

  1. Violação do estatuto social;
  2. Difamação da Sociedade, de seus membros ou de seus associados;
  3. Atividades contrárias às decisões das assembleias gerais;
  4. Desvio dos bons constumes;
  5. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
  6. Falta de pagamento, por partes dos associados, de três parcelas das contribuições.

Parágrafo Segundo – Para o desligamento do quadro social da SBBC, por iniciativa do associado, deverá ele comunicar, previamente, por escrito, à Diretoria e esta quite com suas obrigações sociais;

Parágrafo Terceiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;

Parágrafo Quarto – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria, por maioria simples de votos dos diretores presentes;

Parágrafo Quinto – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral;

Parágrafo Sexto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação por qualquer natureza, seja a que título for;

Parágrafo Sétimo – O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à Sociedade.

DOS DEVERES E DIREITOS DOS ASSOCIADOS

Artigo 4º – Direitos e deveres dos Associados:

  1. São direitos dos Associados: participar das atividades cientificas e culturais da Sociedade e votar nas Assembleias Gerais;
  2. São deveres dos Associados: manter-se em dia com anuidades da Sociedade e prestigiar seus atos e decisões

Parágrafo único – o não pagamento de anuidades acarretará na perda de benefícios de Associado.

DA ADMINISTRAÇÃO

Artigo 5º – São órgãos da Sociedade: Diretoria, Conselho Consultivo e Assembleia Geral.Parágrafo Único – A administração e representação da SBBC serão exercidas isoladamente pelo Presidente ou pela assinatura de 2 diretores, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.

Artigo 6º – A Diretoria terá a seguinte composição:

  • Parágrafo 1º – a Diretoria será constituída por Presidente, Vice-Presidente, com mandatos de 2 (dois) anos, pelo Presidente-Anterior ou Presidente-Eleito, com mandatos de 1 (um) ano, em anos alternados. Também será constituída por mais três diretores, com mandatos de 2 (dois) anos cada. O Presidente-eleito e Presidente-Anterior participam da gestão da Diretoria, mas não têm direito de voto.
  • Parágrafo 2º – O Presidente será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Vice-Presidente que o sucederá em caso de vacância até a posse do Presidente-Eleito.
  • Parágrafo 3º – Na vacância das funções de Presidente e Vice-Presidente, a Presidência será exercida pelo Decano do Conselho até a posse do Presidente-Eleito.
  • Parágrafo 4º – A Diretoria poderá ainda indicar um Tesoureiro e um Secretário e outros Auxiliares que julgar conveniente ao andamento dos trabalhos da Sociedade. Tesoureiro e Secretário deverão necessariamente desempenhar suas atividades profissionais na cidade de São Paulo.

Seção Segunda- da Eleição

Artigo 7º – A eleição será realizada da seguinte forma:

  • Parágrafo 1º – A Comissão de Indicação é constituída por 3 (três) associados da SBBC, sendo um deles membro do Conselho Consultivo e indicado pela Diretoria. Esta Comissão tem a finalidade de sugerir nomes de associados para a composição da Diretoria.
  • Parágrafo 2º: O Presidente não pode ser reconduzido por duas gestões consecutivas.
  • Parágrafo 3º – A eleição será realizada por meio de sistema eletrônico com utilização de identificação e senha de acesso, e dela podem participar todos os associados em dia com suas anuidades na SBBC.
  • Parágrafo 4º – A eleição do Presidente, do Vice Presidente e dos outros três postos da Diretoria para o mandato de 2 (dois) anos, será realizada durante o primeiro ano de gestão do Presidente em exercício.
  • Parágrafo 5º – A Assembleia Geral deverá convalidar o processo eleitoral e dar posse à Diretoria. Se, por alguma razão, a Assembleia não convalidar a eleição, o mandato da atual Diretoria será prorrogado por no máximo dois anos até que um novo processo eleitoral seja instalado e finalizado.
  • Parágrafo 6º – Um ano antes de sua posse como Presidente da SBBC, o Presidente-Eleito a que se refere o caput deste artigo, assumirá, na Diretoria, o cargo de Presidente-Eleito, substituindo o Presidente-Anterior;
  • Parágrafo 7º – Imediatamente após a posse do Presidente-Eleito na Presidência da SBBC, o Presidente, cujo mandato expirou, assumirá o cargo de Presidente-Anterior, com mandato de 1 (um) ano.

Artigo 8º – Compete à Diretoria:

  1. Realizar reuniões periódicas para discussão das atividades da SBBC;
  2. Convocar os membros da Sociedade para as Assembleias Gerais;
  3. Convocar o Conselho Consultivo e Assembleias Extraordinárias, quando julgar necessário;
  4. Manter um livro de ATAS de suas reuniões e Assembleias;
  5. Promover os Congressos e Eventos da Sociedade;
  6. Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  7. Julgar os casos de omissão deste Estatuto.

Artigo 9º – Compete ao Presidente:

  1. Representar a SBBC oficialmente em juízo e fora dele, podendo delegar procuração a outro membro da Sociedade
  2. Presidir as reuniões da Diretoria e Assembleias Gerais.

Seção Terceira – Do Conselho

Artigo 10º – O Conselho Consultivo será constituído por 6 membros representados pelos 3 últimos ex-Presidentes e 3 últimos ex-Vice-Presidentes, e determinado a cada nova gestão da Diretoria.

Seção Quarta – Da Assembleia Geral

Artigo 11º – A Assembleia Geral será integrada por todos os associados com anuidades em dia com a sociedade e se reunirá por ocasião dos Congressos da Sociedade.

Artigo 12º – As reuniões ordinárias da Assembleia Geral realizar-se-ão quando ocorrer o Congresso da SBBC.

Artigo 13º – A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando devidamente subscritas e especificadas o motivo da convocação:

  1. Pela Diretoria e ou Conselho;
  2. Por requerimento de, no mínimo 1/5 (um quinto) do número total de associados, desde que os requerentes estejam quites com suas obrigações sociais, que providenciará sua realização dentro de 45 dias a partir da data de entrega do requerimento.
  3. Por requerimento de associado excluído do quadro social da SBBC, nos termos do artigo 3º, Estatuto.

Artigo 14º – Compete à Assembleia Geral:

  1. Convalidar o processo eleitoral e empossar os membros da Diretoria
  2. Determinar o local do próximo Congresso ou delegar esta determinação à Diretoria;
  3. Destituir os membros da Diretoria, e do Conselho;
  4. Eleger Comissão local encarregada da organização e realização do próximo Congresso periódico ou delegar esta função à Diretoria;
  5. Julgar as contas da Sociedade;
  6. Modificar o presente estatuto, desde que a proposta de alteração seja aprovada pela maioria dos associados presentes, inscritos no Congresso;
  7. Estipular e fixar as anuidades;
  8. Propor à Diretoria da Sociedade atividades que julgar de interesse.

Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem os incisos “III” e “V” é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

DA REMUNERAÇÃO

Artigo 15º – Os cargos da Diretoria e do Conselho, não perceberão nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na SBBC.

DA PERDA DO MANDATO

Artigo 16º – Perderão o mandato os membros da Diretoria que incorrem em:

  1. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
  2. Grave Violação deste Estatuto;
  3. Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em (duas) reuniões ordinárias consecutivas, sem a expressa comunicação;
  4. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da SBBC;
  5. Conduta duvidosa.

Parágrafo Único – A perda do mandato será declarada pela Diretoria, e homologada pela Assembleia Geral convocada somente para este fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa.

DA RENUNCIA

Artigo 17º – Em caso de renuncia de qualquer membro da Diretoria ou do Conselho, com exceção do Presidente, o cargo só será preenchido na eleição seguinte.

Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretaria da SBBC, que o submeterá dentro do prazo de 30 (trinta) dias no máximo, a deliberação da Assembleia Geral.

Parágrafo Segundo – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e do Conselho, qualquer dos associados poderá convocar a Assembleia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 03 (três) membros, que administrará a entidade, fará realizar novas eleições no prazo de 30 (trinta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes.

DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS

Artigo 18º – Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da SBBC.

DO PATRIMONIO

Artigo 19º – O patrimônio da SBBC será constituído e mantido:

  1. Das contribuições dos associados;
  2. Das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas;
  3. E pelos bens que vier a possuir

DA REFORMA ESTATUTARIA

Artigo 20º – O presente estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes quites com suas obrigações sociais, nos termos da Lei.

DA DISSOLUÇÃO

Artigo 21º – Em caso de dissolução da SBBC por decisão da maioria de seus associados, o seu patrimônio será revertido à outra entidade cientifica (filiada ao Conselho de Entidades Sociais), a ser determinada pela Assembleia.

DO EXERCÍCIO SOCIAL

Artigo 22º – O exercício fiscal terminara em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da SBBC, de conformidade com as disposições legais.

Wilson Savino
Presidente da Assembleia
Presidente da SBBC