SOCIEDADE BRASILEIRA DE BIOLOGIA CELULAR (S.B.B.C.) DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Artigo 1º - A Sociedade Brasileira de Biologia celular (S.B.B.C.) é uma Sociedade Juridica de Direito Privado com sede e foro na cidade de São Paulo na Avenida Professor Lineu Prestes, 1524 - Cidade Universitária - CEP. 05508-900, do Estado de São Paulo, constituída com prazo e duração indeterminada, sem fins lucrativos, sem cunho político ou partidário, com fins científicos e culturais e que se rege pelos Estatutos. Parágrafo Único - A S.B.B.C. tem a finalidade de atender a todos a que a ela se associem independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor, crença religiosa ou ideologias.
Artigo 2º - A SBBC congrega pessoas interessadas em Biologia Celular com a finalidade de: a) Promover o desenvolvimento e difusão da Biologia Celular no Brasil; b) Promover periodicamente um Congresso da Sociedade; c) Promover Simpósios, Conferencias e Cursos em temas e áreas de especificas e de excelência que contribuam com o aprimoramento da comunidade cientifica que se dedica à área de Biologia Celular; d) Incentivar a difusão de conhecimentos na área da Biologia Celular; e) Filiar-se às Sociedades congêneres; f) Representar junto aos poderes públicos sobre medidas referentes aos objetivos da Sociedade e sua comunidade cientifica.
DOS ASSOCIADOS
Artigo 3º - A SBBC tem 3 tipos de associados: Associados Profissionais, Eméritos e Estudantes. Associados Profissionais e Estudantes serão admitidos mediante requerimento dirigido à Sociedade e apresentação de 1 Associado Profissional. As solicitações serão apreciadas pela Diretoria da SBBC e referendadas em Assembléia. Associados Eméritos destinados a personalidade cientificas que tenham contribuído significativamente para o progresso da Biologia Celular no Brasil, podem ser indicados a qualquer momento pelos Associados da SBBC. As indicações serão apreciadas pela Diretoria e referendadas em Assembléia.
Parágrafo Primeiro - O associado cujo procedimento se tornar notoriamente inconveniente, ou apresentar justa causa, ou que deixar de cumprir as disposições estatutárias, será excluído do quadro social pela Diretoria. A Assembléia Geral poderá reexaminar a questão, a pedido do interessado, sendo esta a última instância.
Parágrafo Segundo - Para o desligamento do quadro social da SBBC, por iniciativa do associado, deverá ele comunicar, previamente, por escrito, à Diretoria e esta quite com suas obrigações sociais.
DOS DEVERES E DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Artigo 4º - Direitos e deveres dos Associados:
a) São direitos dos Associados participar das atividades cientificas e culturais da Sociedade e votar nas Assembléias Gerais;
b) São deveres dos Associados manter-se em dia com anuidades da Sociedade e prestigiar seus atos e decisões.
Parágrafo único - o não pagamento de anuidades acarretará na perda de benefícios de Associado.
DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 5º - São órgãos da Sociedade: Diretoria, Conselho, Consultivo e Assembléia Geral.
Parágrafo Único - A administração e representação da SBBC será exercida isoladamente pelo Presidente ou pela assinatura de 2 diretores, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
Seção Primeira - da Diretoria
Artigo 6º - A Diretoria da SBBC será composta de cinco membros, com mandato de dois anos, a serem eleitos em Assembléia da Sociedade. Se esta não for instalada, o mandato será prorrogado por mais dois anos.
Parágrafo Primeiro - A diretoria será composta de 1 Presidente, 1 Vice-Presidente e 3 Membros.
Parágrafo Segundo - O Presidente será indicado pela diretoria, devendo ser um de seus Membros.
Parágrafo Terceiro - A diretoria poderá ainda indicar um Tesoureiro e uma Secretaria e outros Auxiliares que julgar conveniente ao andamento dos trabalhos da Sociedade.
Artigo 7º - Compete à Diretoria: a) Realizar reuniões periódicas para discussão das atividades da SBBC; b) Convocar os membros da Sociedade para as Assembléias Gerais; c) Convocar o Conselho Consultivo e Assembléias Extraordinárias, quando julgar necessário; d) Manter um livro de ATAS de suas reuniões e Assembléias; e) Promover os Congressos e Eventos da Sociedade; f) Executar as deliberações da Assembléia Geral; g) Julgar os casos de omissão deste Estatuto.
Artigo 8º - Compete ao Presidente: a) Representar a SBBC oficialmente em juízo e fora dele, podendo delegar procuração a outro membro da Sociedade; b) Presidir as reuniões da Diretoria e Assembléias Gerais.
Seção Segunda - Do Conselho
Artigo 9º - O Conselho Consultivo será constituído por 6 membros representados pelos 3 últimos ex-presidentes e 3 últimos ex-vices-presidentes, e determinado a cada nova gestão da Diretoria.
Seção Terceira - Da Assembléia Geral
Artigo 10º - A Assembléia Geral será integrada por todos os associados com anuidades em dia com a sociedade e se reunirá por ocasião dos Congressos da Sociedade.
Artigo 11º - As reuniões ordinárias da Assembléia Geral realizar-se-ão quando ocorrer o Congresso da SBBC.
Artigo 12º - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando devidamente subscritas e especificadas o motivo da convocação:a) Pela Diretoria e ou Conselho Fiscal;b) Por requerimento de, no minino 1/5 (um quinto) do número total de associados, desde que os requerentes estejam quites com suas obrigações sociais, que providenciará sua realização dentro de 45 dias a partir da data de entrega do requerimento.c) Por requerimento de associado excluído do quadro social da SBBC, nos termos do artigo 3º, parágrafo 6º deste Estatuto.
Artigo 13º - Compete à Assembléia Geral: I. Eleger e empossar os membros da Diretoria e do Conselho FiscalII. Determinar o local do próximo Congresso ou delegar esta determinação à Diretoria; III. Destituir os membros da Diretoria, e do Conselho Fiscal;IV. Eleger Comissão local encarregada da organização e realização do próximo Congresso periódico ou delegar esta função à Diretoria;V. Julgar as contas da Sociedade;VI. Modificar o presente estatuto, desde que a proposta de alteração seja aprovada pela maioria dos associados presentes; inscritos no Congresso;VII. estipular e fixar as anuidades; VIII. Propor à Diretoria da Sociedade atividades que julgar de interesse.
Parágrafo Único - Para as deliberações a que se referem os incisos "III" e "V" é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
DA REMUNERAÇÃO
Artigo 14º - Os cargos da Diretoria e do Conselho, não perceberão nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na SBBC.
DA PERDA DO MANDATO
Artigo 15º - Perderão o mandato os membros da Diretoria que incorrem em: a) Malversação ou dilapidação do patrimônio social;b) Grave Violação deste Estatuto;c) Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em (duas) reuniões ordinárias consecutivas, sem a expressa comunicação;d) Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da SBBC;e) Conduta duvidosa.
Parágrafo Único - A perda do mandato será declarada pela Diretoria, e homologada pela Assembléia Geral convocada somente para este fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa.
DA RENUNCIA
Artigo 16º - Em caso de renuncia de qualquer membro da Diretoria ou do Conselho, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Parágrafo Primeiro - O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretaria da SBBC, que o submeterá dentro do prazo de 30 (trinta) dias no máximo, a deliberação da Assembléia Geral. Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e do Conselho, e respectivos suplentes, qualquer dos associados poderá convocar a Assembléia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 03 (treis) membros, que administrará a entidade, fará realizar novas eleições no prazo de 30 (trinta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes.
DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Artigo 17º - Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da SBBC.
DO PATRIMONIO
Artigo 18º - O patrimônio da SBBC será constituído e mantido: a) Das contribuições dos associados;b) Das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas;c) E pelos bens que vier a possuir
DA REFORMA ESTATUTARIA
Artigo 19º - O presente estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes quites com suas obrigações sociais, nos termos da Lei. DA DISSOLUÇÃO
Artigo 20º - Em caso de dissolução da SBBC por decisão da maioria de seus associados, o seu patrimônio será revertido à outra entidade cientifica (filiada ao Conselho de Entidades Sociais), a ser determinada pela Assembléia.
DO EXERCÍCIO SOCIAL
Artigo 21º - O exercício fiscal terminara em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da SBBC, de conformidade com as disposições legais.
Luiz Eurico Nasciutti Presidente da Assembleia Presidente da SBBC 2004-2006
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